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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1982

Nº 1982/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 4.704.302,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.704.302,93 (Quatro Milhões, Setecentos e Quatro Mil, Trezentos e Dois Reais e Noventa e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 431010824412144755 - SEDES 0101 444042 60.000,00 431010824412144755 - SEDES 6121 444042 27.000,00 612011012112534953 - Fund. Santa 0269 339036 12.350,00 Casa 871010824412176151 - FEAS 0139 449052 233.541,83 901011012201254576 - FES 0103 339039 124.900,00 901011012201254579 - FES 0103 339049 7.935,00 901011012201254580 - FES 0103 339049 5.130,00 901011030211852610 - FES 0103 335041 823.446,10 901011030211852610 - FES 0103 339030 810.000,00 901011030211852610 - FES 0103 339036 190.000,00 901011030211852610 - FES 0103 339039 200.000,00 901011030211882623 - FES 0103 339030 470.000,00 901011030211892620 - FES 0103 339030 1.500.000,00 901011030212054331 - FES 0103 339030 240.000,00 TOTAL 4.704.302,93

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 431010812201254534 - SEDES 0101 339033 51.811,00 431010812201254534 - SEDES 0101 339039 35.189,00 612011033112534954 - Fund. Santa 0269 339039 12.350,00 Casa 871010824412176197 - FEAS 0139 339039 11.911,14 871010824412494931 - FEAS 0139 449052 17.132,00 871010824412531953 - FEAS 0139 339014 3.874,96 871010824412531953 - FEAS 0139 339039 82.948,39 871010824412536145 - FEAS 0139 339014 13.456,50 871010824412536145 - FEAS 0139 339039 77.000,00 871010824412536145 - FEAS 0139 449052 21.196,34 871010824412536209 - FEAS 0139 339035 6.022,50 901011012112534953 - FES 0103 339014 12.583,50 901011012112534953 - FES 0103 339030 7.964,50 901011012112534953 - FES 0103 339033 32.173,99 901011012112534953 - FES 0103 339036 701,00 901011012112534953 - FES 0103 339039 8.966,00 901011012201254534 - FES 0103 449052 239.989,18 901011012201254534 - FES 0103 449092 464,26 901011012201254581 - FES 0103 339049 5.068,00 901011012201254668 - FES 0103 339030 259.697,56 901011012812214780 - FES 0103 339014 25.692,07 901011012812214780 - FES 0103 339030 23.845,00 901011012812214780 - FES 0103 339033 18.029,67 901011012812214780 - FES 0103 339036 12.709,50 901011012812214780 - FES 0103 339039 24.391,64 901011012812214780 - FES 0103 339047 914,50 901011024412494931 - FES 0103 339014 8.899,00 901011024412494932 - FES 0103 339014 605,50 901011024412494932 - FES 0103 339030 103,50 901011024412494932 - FES 0103 339036 2.942,50 901011024412494932 - FES 0103 339039 4.189,50 901011024412494932 - FES 0103 339047 1.699,50 901011024412494932 - FES 0103 339092 2.000,00 901011030111862611 - FES 0103 449051 51.500,00 901011030111862612 - FES 0103 339030 6.000,00 901011030111862612 - FES 0103 339033 8.000,00 901011030211852610 - FES 0103 332041 455.146,00 901011030211881622 - FES 0103 449052 510.000,00 901011030511876044 - FES 0103 449052 30.000,00 901011033112016004 - FES 0103 339046 332.897,00 901011033112534954 - FES 0103 339014 254,50 901011033112534954 - FES 0103 339030 5.177,44 901011033112534954 - FES 0103 339033 333,93 901011033112534954 - FES 0103 339036 2.816,00 901011033112534954 - FES 0103 339039 2.390,00 901011033112534954 - FES 0103 339047 3.977,90 901012884100009004 - FES 0103 329021 800.585,46 901012884100009004 - FES 0103 469071 1.468.703,00 TOTAL 4.704.302,93

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.572, de 24/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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