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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1979

Nº 1979/2009

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Governamental - GT com o objetivo de elaborar, acompanhar e monitorar a execução dos Planos de Desenvolvimento Regional Sustentável, das 12 Regiões de integração do Estado.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Governo do Estado do Pará com o objetivo de elaborar, acompanhar e monitorar a execução dos Planos de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho Governamental:
Iidentificar estudos e planos que tenham por objeto a área de abrangência dos PDRS;
IIelaborar, considerados os subsídios de que trata o inciso anterior, o PDRS do Xingu, bem como seu modelo de gestão;
IIIrealizar reuniões e consultas setoriais e públicas para recolher e incorporar ao PDRS propostas encaminhadas por Municípios, instituições de ensino e pesquisa, associações de empresários e trabalhadores e de outros segmentos da sociedade;
IVsistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso nas regiões por

PARTE DOS – Governos Federal, Estadual e Municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento sócio-ambiental de sua população.

Art. 3.
O GT será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
ICasa Civil do Governo do Estado;
IISecretaria de Estado de Integração Regional - SEIR;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF;
IVSecretaria de Estado de Agricultura - SAGRI;
VSecretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VISecretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES;
VIISecretaria de Estado de Cultura - SECULT;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT;
IXSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDURB;
XSecretaria de Estado de Educação - SEDUC;
XISecretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
XIISecretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
XIIISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
XIVSecretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;
XVSecretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura - SEPAq;
XVISecretaria de Estado de Projetos Estratégicos - SEPE;
XVIISecretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;

XVIII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP;

XIXSecretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
XXSecretaria de Estado de Transportes - SETRAN;
XXIInstituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP;
XXIIInstituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - IDEFLOR;

XXIII - Instituto de Terras do Pará - ITERPA;

XXIVCompanhia Paraense de Turismo - PARATUR;
XXVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER-Pará .
§ 1ºO GT será coordenado pela Secretaria de Estado de Integração Regional - SEIR.
§ 2ºO GT terá uma secretaria executiva composta pela representação dos órgãos relacionados no art. 3º, incisos I, II, V e XIII.
§ 3ºO titular de cada órgão e entidade do Governo do Estado indicará seus representantes, titular e suplente.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública, Instituições de Pesquisa e de Ensino Superior, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para participarem na execução dos seus trabalhos.
Art. 5.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado.
Art. 6.
A participação dos representantes dos órgãos do Governo do Estado no Fórum de Gestores Regionais será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.556, de 01/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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