O GT será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:ICasa Civil do Governo do Estado;
IISecretaria de Estado de Integração Regional - SEIR;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF;
IVSecretaria de Estado de Agricultura - SAGRI;
VSecretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VISecretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES;
VIISecretaria de Estado de Cultura - SECULT;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT;
IXSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDURB;
XSecretaria de Estado de Educação - SEDUC;
XISecretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
XIISecretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
XIIISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
XIVSecretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;
XVSecretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura - SEPAq;
XVISecretaria de Estado de Projetos Estratégicos - SEPE;
XVIISecretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
XVIII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP;
XIXSecretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
XXSecretaria de Estado de Transportes - SETRAN;
XXIInstituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP;
XXIIInstituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - IDEFLOR;
XXIII - Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
XXIVCompanhia Paraense de Turismo - PARATUR;
XXVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER-Pará .
§ 1ºO GT será coordenado pela Secretaria de Estado de Integração Regional - SEIR.
§ 2ºO GT terá uma secretaria executiva composta pela representação dos órgãos relacionados no art. 3º, incisos I, II, V e XIII.
§ 3ºO titular de cada órgão e entidade do Governo do Estado indicará seus representantes, titular e suplente.