Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1978

Nº 1978/2009

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera a composição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado do Pará na Área Geográfica de Influência da Vale.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimento do Estado do Pará, na área Geográfica de influência da Vale, de forma a possibilitar a contratação com organismo de promoção do desenvolvimento a partir de bases sustentáveis, objetivando a melhoria das condições de vida da população dos quatorze municípios paraenses beneficiários do Programa;

Considerando, a implementação dos investimentos programados com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização (FRD), através de contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a composição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado do Pará na Área Geográfica de Influência da VALE S.A.,o qual passa a ser vinculado a Secretaria de Estado de Integração Regional, com o objetivo de possibilitar a assinatura de Contrato de Repasse não Reembolsável entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

* Este artigo 1º teve sua redação alterada pelo Decreto nº 2.129, de 24 de fevereiro de 2010, publicado no DOE Nº 31.612, de 25 de fevereiro de 2010.

* A redação anterior continha o seguinte teor: Fica alterada a composição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado do Pará na Área Geográfica de Influência da Vale S.A.,o qual passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Integração Regional, com o objetivo de possibilitar a assinatura de acordo de empréstimo entre o Estado do Pará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES.

Art. 2.
O Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado do Pará tem as seguintes atribuições: .......................................................
Igerenciar o plano de aplicação dos investimentos, apresentado em conjunto pelo Governo do Estado e pelas prefeituras dos quatorze municípios paraenses integrantes do Núcleo;
IIum representante da Secretaria de Estado da Fazenda.

* O inciso II deste artigo 2º teve sua redação alterada pelo Decreto nº 2.129, de 24 de fevereiro de 2010, publicado no DOE Nº 31.612, de 25 de fevereiro de 2010.

* A redação anterior continha o seguinte teor:

IIcoordenar o Sistema de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado do Pará na Área Geográfica de Influência da Vale, por meio do monitoramento das metas programadas;
IIIorientar e apoiar tecnicamente os quatorze, municípios paraenses nos processos de monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 3.
Os recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização serão aplicados conforme plano de investimento apresentado em conjunto pelo Governo do Estado do Pará e as prefeituras envolvidas.
Art. 4.
A gestão do Núcleo é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Integração Regional - SEIR.
Art. 5.
O Núcleo terá a seguinte composição:
Ium representante da Secretaria de Estado de Integração Regional, responsável pela Coordenação Institucional e gestão dos recursos provenientes de contrato com o BNDES;
IIum representante da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pela CoordenaçãoGeral;
IIIum representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, responsável pela Coordenação de Projetos de Gestão Ambiental;
IVum representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional;
Vum representante da Associação dos Municípios do Araguaia Tocantins.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.556, de 01/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.