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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1977

Nº 1977/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social a Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o parecer favorável do Secretário de Estado de Governo, recomendando a qualificação da Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá como Organização Social, conforme o Processo nº 386977/2009.

Considerando, ainda, o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, a Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém, Capital do Estado do Pará, sito na Trav. Quintino Bocaiúva nº 1.588, Ed. Afonso Lima - Bloco A, 3º andar, Bairro de Nazaré, conforme Ata de Constituição e Estatuto inscrito no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belém (PA) sob o nº 280994, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 11.024.200/0001-09.
Art. 2.
A Fundação acima qualificada tem como finalidade prestar assistência à pesquisa, à ciência e à inovação, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico, cientifico e tecnológico de Belém, do Pará e do Brasil.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.556, de 01/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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