Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1976
Nº 1976/2009
Cria o Programa de Apoio ao Manejo Florestal - PAMFLOR no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos V e VII, alínea a, combinado com o art. 17, inciso VII, da Constituição do Estado do Pará, e em cumprimento ao disposto no art. 23 da Constituição Federal, art. 1º da Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e no art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, e considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme determina o art. 225 da Constituição Federal,
Considerando o disposto nos arts. 15 e 19 da Lei nº 4.771, de 1965;
Considerando o art. 6º da Lei Estadual n º 6.462, de 2002;
Considerando o Pacto pela Madeira Legal e Sustentável, assinado em 18 de julho de 2008;
Considerando a necessidade de criar instrumentos que promovam o manejo florestal sustentável dos recursos florestais no Estado do Pará;
Considerando a necessidade de adotar instrumentos modernos e eficientes de gestão florestal, que tornem mais transparente, eficiente e ágil os processos de licenciamento ambiental na área do manejo florestal;
Considerando a necessidade de criar formas de apoio e capacitação técnica aos produtores florestais, especialmente os detentores de projetos de manejo de pequena escala, comunitários ou familiares,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de novembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.555, de 30/11/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ