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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1972

Nº 1972/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 9.688.597,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.688.597,26 (Nove Milhões, Seiscentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 211010618111842589 - SEGUP 0130 445041 30.000,00 211010618111842590 - SEGUP 0130 449092 1.888.688,78 261010618111842589 - PMPA 0130 449092 1.420.300,00 261010618111842590 - PMPA 0130 449051 633.391,74 401010612212064384 - Polícia Civil 0130 449092 75.195,00 401010618111842590 - Polícia Civil 0130 444051 449.515,69 401010618111842590 - Polícia Civil 0130 445051 205.340,61 401010618111842590 - Polícia Civil 0130 449051 3.890.842,82 401010630312114728 - Polícia Civil 0130 449092 9.655,60 522010342112131678 - SUSIPE 0130 449039 206.169,22 522010342112131678 - SUSIPE 0130 449051 583.331,21 522010342112131678 - SUSIPE 0130 449092 117.564,19 522010342112131937 - SUSIPE 0130 449039 178.602,40 TOTAL 9.688.597,26

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 612011030211851962 - Fund. Santa 0130 449051 9.688.597,26 Casa TOTAL 9.688.597,26

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.562, de 10/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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