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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1971

Nº 1971/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 37.148.313,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.148.313,07 (Trinta e Sete Milhões, Cento e Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Treze Reais e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011545112251941 - SEDURB 0130 444051 160.048,83 071011751212271855 - SEDURB 0130 449092 1.500.000,00 071011751212271871 - SEDURB 0130 449051 220.069,51 071011751212271923 - SEDURB 0130 444051 105.000,00 071011751212271923 - SEDURB 0130 449051 251.158,35 071011751212271923 - SEDURB 0130 449092 91.387,75 171021751212273066 - Enc. SEFA 0130 459065 9.073.511,36 221010412212021576 - SEOP 0130 449051 32.000,00 221010412212021577 - SEOP 0130 449051 149.131,80 221010412212251694 - SEOP 0130 449051 129.100,00 221010412212251695 - SEOP 0130 445051 167.265,97 221010412212251695 - SEOP 0130 449039 263.753,72 221010412212251695 - SEOP 0130 449047 8.190,45 221010412212251695 - SEOP 0130 449051 180.820,00 251020306212024487 - Enc. PGE 0130 459061 9.365.679,55 291012612201254534 - SETRAN 0130 449092 2.115,00 291012678211821300 - SETRAN 0130 449051 157.614,97 291012678211821467 - SETRAN 0130 449051 150.000,00 291012678211821467 - SETRAN 0130 449092 7.276,26 291012678211821534 - SETRAN 0130 449051 732.545,74 291012678211821534 - SETRAN 0130 449092 7.388,98 291012678211821922 - SETRAN 0130 449051 365.425,85 291012678211821922 - SETRAN 0130 449092 315.053,94 291012678211824960 - SETRAN 0130 449051 1.254.453,95 291012678211824960 - SETRAN 0130 449092 1.144.433,99 291012678211824961 - SETRAN 0130 449092 300.000,00 391010412111821960 - SEPE 0130 449051 3.755.326,00 391010412111821960 - SEPE 0130 449092 128.721,00 672011648211991541 - COHAB 0130 449051 808.797,49 672011648211991541 - COHAB 0130 449092 23.587,43 672011648211991910 - COHAB 0130 449039 2.789.370,87 672011648211991910 - COHAB 0130 449051 2.933.966,88 672011648211991910 - COHAB 0130 449092 575.117,43 TOTAL 37.148.313,07

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 291012678211821478 - SETRAN 0130 449051 4.436.308,68 612011030211851962 - Fund. Santa 0130 449051 9.073.511,36 Casa 901011030211851367 - FES 0130 449051 23.638.493,03 TOTAL 37.148.313,07

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.564, de 14/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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