Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1970
Nº 1970/2009
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 5.102.602,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 151011339111792570 - SECULT 0130 449051 4.058.476,74 682010824312174769 - FUNCAP 0130 449039 968.091,06 682010824312174769 - FUNCAP 0130 449051 33.000,00 682010824312174770 - FUNCAP 0130 449039 9.472,06 682010824312174771 - FUNCAP 0130 449039 33.562,29 TOTAL 5.102.602,15
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 481011957212616136 - SEDECT 0130 449051 2.100.000,00 481011966212596011 - SEDECT 0130 449051 754.895,99 862012678411821954 - CPH 0130 449051 607.560,92 901011030211851367 - FES 0130 449051 1.640.145,24 TOTAL 5.102.602,15
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 31.564, de 14/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ