Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1969

Nº 1969/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por OPERAÇÕES DE CRÉDITO, no valor de R$ 149.308.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V alínea "b" da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 149.308.000,00 (Cento e Quarenta e Nove Milhões, Trezentos e Oito Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 291012678211821922 - SETRAN 0130 449051 149.308.000,00 TOTAL 149.308.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão do produto de operações de crédito, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.550, de 23/11/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.