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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1967

Nº 1967/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 130.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236, de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SECULT, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215037687 - SECULT 0101 339031 130.000,00 TOTAL 130.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215038849 - SECULT 0101 339014 130.000,00 TOTAL 130.000,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.760, DE 09/11/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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