Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1966
Nº 1966/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842030927200019069 - FUNPREV 0654 339139 6.000.000,00 842030927200019069 - FUNPREV 0658 339139 6.000.000,00 TOTAL 12.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.759, DE 08/11/2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.