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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1964

Nº 1964/2021

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.299.390,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.299.390,31 (Quinze Milhões, Duzentos e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Noventa Reais e Trinta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010481114997659 - SEDOP 0101 444042 157.194,54 071011548214897642 - SEDOP 0301 449051 1.091.863,16 071011751214897480 - SEDOP 0301 449051 6.680.434,01 111050412212978338 - Casa Civil 0101 339039 95.000,00 291012678214867432 - SETRAN 0124 449051 1.728.423,69 291012678214867432 - SETRAN 0324 449051 155.711,53 291012678214867505 - SETRAN 0125 444042 400.897,69 341010445114986636 - FDE 0101 459066 678.921,69 462021339215038421 - FCP 0101 339039 310.000,00 542010845115087552 - IASEP 0261 449051 500.000,00 592011412212978339 - IMETROPARÁ 0660 319016 189.000,00 742011236415068868 - UEPA 0102 339030 1.225.972,00 742011236415068868 - UEPA 0102 339037 1.625.972,00 922012012212978338 - ADEPARÁ 0261 339037 220.000,00 922012060914918706 - ADEPARÁ 0261 339039 240.000,00 TOTAL 15.299.390,31

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897608 - SEDOP 0101 449051 63.391,28 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 93.803,26 111050403215088254 - Casa Civil 0101 339014 30.000,00 111050403215088254 - Casa Civil 0101 339030 20.000,00 111050403215088254 - Casa Civil 0101 339039 45.000,00 241022369114988939 - SEDEME - FESP 0301 459066 7.772.297,17 291012678214867429 - SETRAN 0124 449051 1.728.423,69 291012678214867430 - SETRAN 0125 444042 400.897,69 291012678214867505 - SETRAN 0324 444042 155.711,53 341010412115087679 - FDE 0101 444042 678.921,69 462021339215038424 - FCP 0101 339036 40.000,00 462021339215038842 - FCP 0101 339031 270.000,00 542010830215088888 - IASEP 0261 339039 500.000,00 592011412212978338 - IMETROPARÁ 0660 339039 189.000,00 742011236415067666 - UEPA 0102 449051 2.771.944,00 742011236415067667 - UEPA 0102 449039 80.000,00 922012012212978338 - ADEPARÁ 0261 449052 220.000,00 922012060914918706 - ADEPARÁ 0261 449052 240.000,00 TOTAL 15.299.390,31

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.759, DE 08/11/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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