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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1962

Nº 1962/2021

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 30.436.944,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.436.944,50 (Trinta Milhões, Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236215098906 - SEDUC 0102 335041 867.600,00 181011442215008814 - SEJUDH 0101 335041 100.000,00 462021339215038841 - FCP 0101 339039 660.000,00 481011236315017616 - SECTET 0102 449052 6.038.940,00 481011957114908929 - SECTET 0101 335041 137.982,27 662010612515028274 - DETRAN 0261 339039 17.000.000,00 702012212615088238 - CODEC 0261 339140 15.000,00 842020927200019054 - FINANPREV 0101 319001 1.400.000,00 901011030215078287 - FES 0103 339032 1.888.856,00 901011030215078289 - FES 0103 444042 186.604,80 901011030215078289 - FES 0103 449039 530.000,00 901011030215078289 - FES 0103 449052 729.827,00 922012060914918708 - ADEPARÁ 0661 339014 582.134,43 971010342115028283 - SEAP 0170 339030 300.000,00 TOTAL 30.436.944,50

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 031010112214548743 - TCM 0101 319011 1.400.000,00 161011212215097674 - SEDUC 0102 339039 867.600,00 481011236315018530 - SECTET 0102 339039 6.038.940,00 481011936315018821 - SECTET 0101 332041 40.000,00 481011936315018821 - SECTET 0101 335041 50.000,00 481011936315018821 - SECTET 0101 339039 47.982,27 662010612212978339 - DETRAN 0261 319011 8.000.000,00 662010612212978339 - DETRAN 0261 339036 800.000,00 662010612515028830 - DETRAN 0261 339030 300.000,00 662010612515028830 - DETRAN 0261 339036 500.000,00 662010642215008805 - DETRAN 0261 339037 1.400.000,00 662012678214867505 - DETRAN 0261 449051 6.000.000,00 702012212212978339 - CODEC 0261 339036 15.000,00 901011012212978338 - FES 0103 339033 1.888.856,00 901011030115078874 - FES 0103 339030 858.679,00 901011030215078288 - FES 0103 335043 186.604,80 901011030215078875 - FES 0103 339030 401.148,00 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 760.000,00 922012012215087683 - ADEPARÁ 0661 339030 582.134,43 971010342115027663 - SEAP 0170 449052 300.000,00 TOTAL 30.436.944,50

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 34.757, de 05/11/2021.

DOE Nº 34.760, DE 09/11/2021.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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