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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1961

Nº 1961/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual que especifica, crédito suplementar no valor de R$2.200.000,00, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe

confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13 , ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b" ,da Lei Orçamentária nº 6.708, de 29 de dezembro de 2004.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) , para atender à programação abaixo:

R$ 1,00 CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 291012678210031299 - SETRAN 1 449051 2.121.597,26 341011545110391555 - FDE 1 444051 78.402,74 TOTAL 2.200.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e/ou das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2005.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARILÉA FERREIRA SANCHES Secretária Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças DOE Nº. 30.590, de 29/12/2005.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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