Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1961
Nº 1961/2005
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual que especifica, crédito suplementar no valor de R$2.200.000,00, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13 , ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b" ,da Lei Orçamentária nº 6.708, de 29 de dezembro de 2004.
DECRETA:
R$ 1,00 CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 291012678210031299 - SETRAN 1 449051 2.121.597,26 341011545110391555 - FDE 1 444051 78.402,74 TOTAL 2.200.000,00
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARILÉA FERREIRA SANCHES Secretária Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças DOE Nº. 30.590, de 29/12/2005.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ