Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1955
Nº 1955/2005
Concede tratamento tributário que especifica às operações realizadas pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS MAIUATÁ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.954, de 13 de dezembro de 2005, que homologa a Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2003, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARIA RUTE TOSTES DA SILVA Secretária Executiva de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO PROGRAMA DE PRODUÇÃO ANUAL E VENDAS ITEM DISCRIMINAÇÃO
MERCADO INTERNO 1 Caixa 15 potes 550 g (palmito) 2 Caixa 24 potes 800 g (palmito) MERCADO EXTERNO 3 Caixa 12 latas 1 kg (palmito) 4 Caixa 24 latas 1/2 kg (palmito)
DOE Nº 30.579, de 14/12/2005.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ