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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1954

Nº 1954/2005

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Homologa a Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2003, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS MAIUATÁ LTDA., conforme o Processo SEICOM nº 239.229/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2003, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS MAIUATÁ LTDA., conforme o Processo SEICOM nº 239.229/2003.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2005.

SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção RAMIRO JAYME BENTES Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO

SOCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ Resolução nº 101 de 18 de dezembro de 2003. Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS MAIUATÁ LTDA, conforme Processo SEICOM nº 239.229/2003.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

Considerando o Termo de Homologação elaborado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará, anexo ao Processo SEICOM nº 239.229/2003.

Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP, anexo ao processo SEICOM nº 239.229/2003.

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar a concessão de benefício fiscal à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS MAIUATÁ LTDA.
Art. 2.
- Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, em 18 de dezembro de dois mil e três.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento

Sócio-econômico do Estado do Pará

DOE Nº 30.579, de 14/12/2005.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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