Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1951
Nº 1951/2017
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes dos Convênios ICMS nº 04, de 2 de abril de 2004, e 128, de 9 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Obs: Sofreu alteração no inciso I na sua última parte, para Anexo II
Obs: Sofreu alteração no inciso I na sua última parte, para Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.528, de 29/12/2017.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ