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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1951

Nº 1951/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes dos Convênios ICMS nº 04, de 2 de abril de 2004, e 128, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
Io art. 100-ZE ao Anexo I: "Art. 100-ZE. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de gado bovino, destinado a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, realizado entre os estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos produtores às indústrias para o abate. (Convênio ICMS 04/04)"; o art. 100-ZE ao Anexo II:

Obs: Sofreu alteração no inciso I na sua última parte, para Anexo II

IIo art. 100-ZF ao Anexo I: "Art. 100-ZF. A prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros que tenha início e término em território paraense. (Convênio ICMS 128/16)". o art. 100-ZF ao Anexo II:

Obs: Sofreu alteração no inciso I na sua última parte, para Anexo II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente:
Iao inciso I do art. 1º, até 30 de setembro de 2019;
IIao inciso II do art. 1º, até 20 de abril de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.528, de 29/12/2017.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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