Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1950
Nº 1950/2017
Estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a" da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de uniformizar as rotinas de apuração das situações de possível acumulação ilegal de cargos públicos,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.528, de 29/12/2017.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ