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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1946

Nº 1946/2005

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Homologa a Resolução nº 004 de 22 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprova a concessão de benefício fiscal à empresa MARIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., conforme o Processo SEICOM nº 199.278/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 004 de 22 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa MARIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., Inscrição Estadual nº 15.192.594-1, nos termos do Parecer da Câmara Técnica constante do Processo SEICOM nº 199.278/2004.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2005.

SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção RAMIRO JAYME BENTES Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração

COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO

SOCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ

Resolução nº 004, de 22 de março de 2005. Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa MARIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, conforme Processo SEICOM nº 199.278/2004.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.

Considerando o Parecer da Câmara Técnica, anexo ao Processo SEICOM nº 199.278/2004.

Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP, anexo ao processo SEICOM nº 199.278/2004.

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar a concessão de benefício fiscal à empresa MARIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Estadual nº 15.192.594-1, constantes do Parecer da Câmara Técnica.
Art. 2.
- Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, em 22 de março de dois mil e cinco.

VILMOS DA SILVA GRUNVALD Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará

DOE Nº 30.579, de 14/12/2005.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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