Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1946
Nº 1946/2005
Homologa a Resolução nº 004 de 22 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprova a concessão de benefício fiscal à empresa MARIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., conforme o Processo SEICOM nº 199.278/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção RAMIRO JAYME BENTES Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO
SOCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ
Resolução nº 004, de 22 de março de 2005. Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa MARIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, conforme Processo SEICOM nº 199.278/2004.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.
Considerando o Parecer da Câmara Técnica, anexo ao Processo SEICOM nº 199.278/2004.
Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP, anexo ao processo SEICOM nº 199.278/2004.
RESOLVE:
VILMOS DA SILVA GRUNVALD Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará
DOE Nº 30.579, de 14/12/2005.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ