Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1945
Nº 1945/2017
Dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.523, de 22/12/2017. ---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ