Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1944
Nº 1944/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no território sob jurisdição do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V e art. 255, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 23, incisos VI e VII, no art. 225 da Constituição Federal e nos arts. 252, 254 e 255, Constituição Estadual, bem como o disposto nos art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando a necessidade de proteção de ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécie ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória,
D E C R E T A:
*A redação anterior continha a seguinte redação:
" A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Terras do Pará ITERPA) ficam autorizados a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias a regularização fundiária das terras de domínios privados, integrantes do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso."
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.744, DE 22/10/2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.