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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1944

Nº 1944/2021

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no território sob jurisdição do Estado do Pará.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no território sob jurisdição do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V e art. 255, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 23, incisos VI e VII, no art. 225 da Constituição Federal e nos arts. 252, 254 e 255, Constituição Estadual, bem como o disposto nos art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando a necessidade de proteção de ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécie ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul tem uma área com forma de polígono irregular, cuja descrição de seu memorial inicia no Ponto 01 de coordenadas geográficas -09 06' 47,61666'' S e -57 02' 01,75395'' W Gr.; Elipsoide SIRGAS 2000, situado na extrema porção de terra da foz do rio São Benedito, à margem direita do rio São Manuel ou Teles Pires, segue-se em linha reta, atravessando para a margem direita do rio São Benedito, à montante, até alcançar o Ponto 02, de coordenadas geográficas -09 06' 46,53817'' S e -57 01' 49,45915'' W Gr., fazendo limite com a Terra Indígena Kayabi; deste ponto, segue fazendo limite com a Terra Indígena Kayabi pela margem direita do rio São Benedito, à montante, até alcançar o Ponto 03 (Ponto AER-39 da área de terra reservada ao campo de provas das Forças Armadas denominado Campo de Provas Brigadeiro Velloso/CPBV - Decreto de 12 de março de 2013), início do limite com o Campo de Provas Brigadeiro Velloso, de coordenadas geográficas -09 01' 57,90000'' S e -56 40' 01,70000'' W Gr. (convertidas para o Datum SIRGAS 2000); deste ponto, segue fazendo limite com o Campo de Provas Brigadeiro Velloso pela margem direita do rio São Benedito, à montante, até alcançar o Ponto 04, de coordenadas geográficas -09 07' 00,30000'' S e -56 28' 17,70000'' W Gr., situado próximo a foz do rio Azul; deste ponto, segue em linha reta, atravessando o rio São Benedito, sentido oeste-leste, na confluência dos Rios São Benedito e Azul, até alcançar o Ponto 05 de coordenadas geográficas -09 07' 00,30000'' S e -56 28' 14,20000'' W Gr.; deste ponto, segue fazendo limite com o Campo de Provas Brigadeiro Velloso pela margem direita do rio Azul, à montante, até alcançar o Ponto 06 (Ponto AER-27 da área de terra reservada ao campo de provas das Forças Armadas, denominado Campo de Provas Brigadeiro Velloso/CPBV - Decreto de 12 de março de 2013), de coordenadas geográficas -09 17' 27,30000'' S e -55 45' 51,70000'' W Gr. (convertidas para o Datum SIRGAS 2000); a partir deste ponto, ainda fazendo limite com a área do Campo de Provas Brigadeiro Velloso, segue em linha reta, sentido norte-sul, até alcançar o Ponto 07, de coordenadas geográficas -09 18' 28,13255'' S e -55 45' 51,81018'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 08, de coordenadas geográficas -09 18' 39,76635'' S e -55 46' 01,58873'' W Gr.; esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 09 de coordenadas geográficas -09 16' 59,09403'' S e -55 51' 44,14576'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 10, de coordenadas geográficas -09 15' 45,76813'' S e -55 50' 50,88597'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 11, de coordenadas geográficas -09 15' 48,98904'' S e -55 51' 35,40364'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 12, de coordenadas geográficas -09 16' 20,31017'' S e -55 52' 01,35598'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 13, de coordenadas geográficas -09 16' 14,54376'' S e -55 52' 41,80625'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 14, de coordenadas geográficas -09 15' 53,88746'' S e -55 52' 24,19626'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 15, de coordenadas geográficas -09 15' 44,40324'' S e -55 52' 34,83709'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 16, de coordenadas geográficas -09 16' 14,37172'' S e -55 53' 00,90941'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 17, de coordenadas geográficas -09 15' 50,67236'' S e -55 53' 17,75594'' W G.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 18, de coordenadas geográficas -09 16' 19,18027'' S e -55 53' 43,52271'' W Gr.; deste ponto Azul, à jusante, alcançar o Ponto 19, de coordenadas geográficas -09 16' 11,93783'' S e -55 53' 57,29215'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 20, de coordenadas geográficas -09 16' 29,18909'' S e -55 54' 53,60303'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 21, de coordenadas geográficas -09 17' 33,48888'' S e -55 55' 48,46065'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 2.000 m (dois mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 22, de coordenadas geográficas -09 16' 52,44617'' S e -55 57' 38,26527'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 23, de coordenadas geográficas -09 16' 42,30886'' S e -55 57' 30,88609'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 24, de coordenadas geográficas -09 16' 27,34678'' S e -55 57' 50,50304'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 25, de coordenadas geográficas -09 16' 43,95848'' S e -55 58' 05,70639'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 2.000 m (dois mil metros) da mar-gem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 26, de coordenadas geográficas -09 16' 38,72700'' S e -55 58' 14,93490'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 27, de coordenadas geográficas -09 16' 30,11405'' S e -55 58' 13,85828'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 28, de coordenadas geográficas -09 15' 26,81717'' S e -55 59' 51,41677'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 29, de coordenadas geográficas -09 14' 58,87559'' S e -55 59' 42,32867'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 30, de coordenadas geográficas -09 14' 29,79227'' S e -55 59' 50,82493'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 31, de coordenadas geográficas -09 14' 07,29757'' S e -56 00' 05,23378'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 32, de coordenadas geográficas -09 14' 15,81957'' S e -56 00' 59,34847'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 33, de coordenadas geográficas -09 15' 24,30064'' S e -56 01' 51,61014'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 2.000 m (dois mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 34, de coordenadas geográficas -09 15' 25,31276'' S e -56 02' 09,22129'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 35, de coordenadas geográficas -09 14' 51,00908'' S e -56 02' 55,08382'' W Gr.; deste ponto Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 36, de coordenadas geográficas -09 14' 49,14936'' S e -56 04' 03,77915'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 37, de coordenadas geográficas -09 15' 15,89843''S e -56 04' 22,75196'' W Gr.; deste ponto segue mantendo eqüidistância de 2.000 m (dois mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 38, de coordenadas geográficas -09 14' 32,05912'' S e -56 05' 20,75315'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 39, de coordenadas geográficas -09 13' 48,12307'' S e -56 05' 40,14834'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 40, de coordenadas geográficas -09 13' 40,87937'' S e -56 06' 32,13253'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 41, de coordenadas geográficas -09 14' 13,80886'' S e -56 07' 06,29688'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 42, de coordenadas geográficas -09 14' 38,00112'' S e -56 06' 36,41851'' W Gr.; deste ponto Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 43, de coordenadas geográficas -09 14' 48,90324'' S e -56 07' 13,88406'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 44, de coordenadas geográficas -09 14' 33,60323'' S e -56 07' 42,65894'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 45, de coordenadas geográficas -09 14' 47,20378'' S e -56 07' 59,65963'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 46, de coordenadas geográficas -09 15' 09,22361'' S e -56 07' 49,05602'' W Gr.; esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 47, de coordenadas geográficas -09 15' 29,57741'' S e -56 10' 16,82276'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 48, de coordenadas geográficas -09 15' 31,09155'' S e -56 10' 17,83447'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 49, de coordenadas geográficas -09 15' 28,29306'' S e -56 10' 29,96122'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 50, de coordenadas geográficas -09 14' 57,36645'' S e -56 10' 06,66843'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, alcançar o Ponto 51, de coordenadas geográficas -09 15' 38,39877'' S e -56 13' 35,14245'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 52, de coordenadas geográficas -09 16' 10,03194'' S e -56 14' 00,70493'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 53, de coordenadas geográficas -09 13' 16,20806'' S e -56 19' 31,00234'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 54, de coordenadas geográficas -09 13' 50,71141'' S e -56 19' 55,63692'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 55, de coordenadas geográficas -09 13' 31,18728'' S e -56 20' 48,96601'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 56, de coordenadas geográficas -09 12' 59,12521'' S e -56 20' 25,83262'' W Gr.; deste ponto Azul, à jusante, alcançar o Ponto 57, de coordenadas geográficas -09 12' 11,97179'' S e -56 22' 01,88576'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 58, de coordenadas geográficas -09 12' 40,26556'' S e -56 22' 22,52799'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 59, de coordenadas geográficas -09 11' 49,10706'' S e -56 23' 58,83185'' W Gr.; deste ponto segue mantendo eqüidistância de 2.000 m (dois mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 60, de coordenadas geográficas -09 10' 48,18220'' S e -56 26' 37,46308'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 61, de coordenadas geográficas -09 10' 19,84125'' S e -56 26' 18,70019'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio Azul, à jusante, alcançar o Ponto 62, de coordenadas geográficas -09 08' 36,08327'' S e -56 28' 46,59632'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 63, de coordenadas geográficas -09 09' 18,94329'' S e -56 29' 16,97103'' WGr.; deste ponto Azul, à jusante, até alcançar o Ponto 64, de coordenadas geográficas -09 07' 44,46529'' S e -56 30' 23,04432'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 65, de coordenadas geográficas -09 07' 17,57729'' S e -56 30' 03,25662'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio São Benedito, à jusante, alcançar o Ponto 66, de coordenadas geográficas -09 03' 51,18542'' S e -56 35' 20,89521'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 67, de coordenadas geográficas -09 03' 52,36700'' S e -56 35' 41,70700'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 68, de coordenadas geográficas -09 04' 02,93599'' S e -56 35' 49,09898'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 69, de coordenadas geográficas -09 03' 59,76020'' S e -56 36' 07,04820'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 70, de coordenadas geográficas -09 03' 50,32914'' S e -56 36' 00,26244'' W Gr.; deste ponto São Benedito, à jusante, até alcançar o Ponto 71, de coordenadas geográficas -09 03' 33,52794'' S e -56 37' 57,12229'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 72, de coordenadas geográficas -09 03' 20,19116'' S e -56 37' 48,09981'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 73, de coordenadas geográficas -09 02' 54,71033'' S e -56 39' 25,40127'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 74, de coordenadas geográficas -09 03' 41,66515'' S e -56 39' 58,27259'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 75, de coordenadas geográficas -09 03' 23,30990'' S e -56 40' 23,20602'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 76, de coordenadas geográficas -09 03' 16,12067'' S e -56 40' 18,36429'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 2.000 m (dois mil metros) da margem esquerda do rio São Benedito, à jusante, até alcançar o Ponto 77, de coordenadas geográficas -09 03' 31,36535'' S e -56 42' 28,77447'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 78, de coordenadas geográficas -09 02' 32,49377'' S e -56 42' 56,27788'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 79, de coordenadas geográficas -09 02' 31,06468'' S e -56 42' 56,29553'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 80, de coordenadas geográficas -09 02' 29,27897'' S e -56 43' 06,78653'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 81, de coordenadas geográficas -09 03' 17,00459'' S e -56 43' 32,80073'' WGr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio São Benedito, à jusante, alcançar o Ponto 82, de coordenadas geográficas -09 02' 58,18419'' S e -56 49' 51,94054'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 83, de coordenadas geográficas -09 03' 55,37083'' S e -56 50' 29,66784'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 1.000 m (mil metros) da margem esquerda do rio São Benedito, à jusante, alcançar o Ponto 84, de coordenadas geográficas -09 05' 03,91683'' S e -56 51' 03,89103'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 85, de coordenadas geográficas -09 05' 25,14537'' S e -56 50' 32,39994'' W Gr.; esquerda do rio São Benedito, à jusante, até alcançar o Ponto 86, de coordenadas geográficas -09 06' 18,02018'' S e -56 51' 46,00734'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 87, de coordenadas geográficas -09 06' 45,66135'' S e - 56 52' 05,37633'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 88, de coordenadas geográficas -09 06' 43,38144'' S e -56 52' 46,79461'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 89, de coordenadas geográficas -09 07' 23,43704'' S e -56 53' 09,56352'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 90, de coordenadas geográficas -09 07' 18,55542'' S e -56 54' 47,55859'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 91, de coordenadas geográficas -09 06' 58,62350'' S e -56 54' 49,90352'' WGr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 92, de coordenadas geográficas -09 06' 36,73747'' S e -56 56' 03,37805'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 93, de coordenadas geográficas -09 07' 37,26253'' S e -56 56' 52,48329'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 94, de coordenadas geográficas -09 07' 49,20717'' S e -56 56' 31,34386'' W Gr.; deste ponto segue mantendo equidistância de 2.000 m (dois mil metros da margem esquerda do rio São Benedito, à jusante, até alcançar o Ponto 95 de coordenadas geográficas -09 08' 55,87009'' S e -56 57' 28,47020'' W Gr.; deste ponto segue em linha reta até alcançar o Ponto 96, de coordenadas geográficas -09 08' 55,87009'' S e -56 59' 00,24639'' W Gr.; deste ponto São Benedito, à jusante, até alcançar o Ponto 97, de coordenadas geográficas -09 07' 30,70000'' S e -57 02' 42,90000'' W Gr.; situado à margem direita do rio São Manuel ou Teles Pires; deste ponto segue pela margem direita do referido rio, à jusante, até o Ponto 01, inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de, aproximadamente, 4.749,00 m (quatro mil, setecentos e quarenta e nove metros) e área total de 30.032,00 ha (trinta mil e trinta e dois hectares).
Parágrafo únicoO subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul.
Art. 3.
A criação do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul tem como objetivos:
Iproteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;
IIproteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar os recursos naturais da região;
IIIconservar a vida silvestre dos Rios São Benedito e Azul e nas áreas terrestres do entorno;
IVconservar o rico patrimônio biológico da fauna aquática, aves migratórias e demais espécies da fauna amazônica em situação de vulnerabilidade;
Vassegurar a educação ambiental, estudos e pesquisas científicas e propor ações que eliminem o risco de espécies ameaçadas de serem extintas;
VIdesenvolver a prática da pesca esportiva, conservando os recursos pesqueiros e os ecossistemas aquáticos destinados ao seu manejo sustentável;
VIIpromover o ordenamento pesqueiro com ênfase na pesca sustentável, a partir do manejo que priorize a conservação dos ecossistemas, e disciplinar as atividades de pesca, conforme legislação pertinente;
VIIIcontribuir para a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade englobada, associado com as áreas protegidas contíguas, a saber, o Campo de Provas das Forças Armadas Brigadeiro Velloso, com 2.160.000,00 há (dois milhões e cento e sessenta mil hectares) e a porção no Pará da Terra Indígena Kayabi com 579.933,57 ha (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e três hectares e cinquenta e sete centiares), somando uma área total de 2.769.965,57 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco hectares e cinquenta e sete centiares); e
IXcontribuir para a melhoria do microclima da Gleba São Benedito.
Art. 4.
Fica garantido, no que couber, na área sobreposta com o Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul definida neste Decreto, o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente no 019, de 26 de julho de 2001, que reconheceu os Rios São Benedito e Azul como Reserva Estadual de Pesca Esportiva.
Art. 5.
A Unidade de Conservação criada por este Decreto disporá de Plano de Gestão ou Plano de Manejo, o qual deverá ser elaborado no prazo máximo de 03 (três) anos, a partir da data de sua criação.
Art. 6.
O Plano de Gestão ou Plano de Manejo definirá o uso da unidade de conservação e será aprovado pelo seu Conselho Consultivo que indicará as regras específicas de uso e ocupação, objetivando garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a preservação das populações das espécies ameaçadas de extinção, raras e endêmicas.
Art. 7.
A zona de amortecimento, a ser definida no Plano de Gestão ou Plano de Manejo, poderá ter no máximo 1.000 m (um mil metros), a contar do limite do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul.
Parágrafo únicoNo Plano de Gestão ou Plano de Manejo serão realizados os ajustes necessários na zona de amortecimento, de acordo com os estudos e as tecnologias apropriadas, respeitando o limite acima fixado.
Art. 8.
Caberá ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) administrar e presidir o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, a ser constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e do setor empresarial, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e manutenção.
§ 1ºA estrutura, organização, fluxos, procedimentos e funcionamento do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação serão instituídos por meio de portaria específica.
§ 2ºA nomeação dos membros do Conselho Consultivo, indicados pelas instituições que o compõem, será feita por meio de portaria do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio).
Art. 9.
Os Planos de Manejo Florestais Sustentáveis (PMFS) porventura já aprovados no interior do Refúgio de Vida Silvestre até a data de publicação deste Decreto continuam válidos, porém não serão renovados após o pousio.
Art. 10.
s Planos de Manejo Florestais Sustentáveis (PMFS) em tramitação no Órgão Ambiental competente até a publicação deste Decreto, que vierem a ser aprovados, continuarão suas execuções de acordo com o estabelecido, desde que sejam compatíveis os objetivos do Refúgio de Vida Silvestre criado por este Decreto, com o Plano de Manejo e/ou com os regulamentos da Unidade de Conservação.
Parágrafo únicoApós a data de publicação deste Decreto, o Órgão Ambiental competente não recepcionará Planos de Manejos Florestais Sustentáveis na área deste Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 11.
s Planos de Manejo Florestais Sustentáveis que porventura vierem a ser aprovados pelo Órgão Ambiental competente na zona de amortecimento deste Refúgio de Vida Silvestre deverão ser submetidos à análise pelo Órgão Gestor.
Art. 12.
Não serão permitidos novos desmatamentos na zona de amortecimento deste Refúgio de Vida Silvestre, sendo permitida a continuidade das atividades produtivas tradicionais, em áreas consolidadas, já existentes até a data de publicação do Decreto.
Art. 13.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) ficam autorizados a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização fundiária das terras de domínios públicos e/ou privados, integrantes do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso. *O caput do Artigo 13 deste Decreto teve sua redação alterada pelo Decreto nº 3.143, de 13 de junho de 2023, publicada no DOE Nº 35.433, DE 14/06/2023.

*A redação anterior continha a seguinte redação:

" A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Terras do Pará ITERPA) ficam autorizados a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias a regularização fundiária das terras de domínios privados, integrantes do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso."

Parágrafo únicoAs terras contidas nos limites do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes ao Estado do Pará, serão cedidas ou afetadas ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), na forma da lei.
Art. 14.
As atividades de defesa nacional realizadas no Campo de Provas Brigadeiro Velloso não sofrerão restrições em função da criação do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul.
Art. 15.
As atividades desenvolvidas pela população indígena Kayabi, em especial o acesso aos rios, não sofrerão restrições.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.744, DE 22/10/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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