Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1942
Nº 1942/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
______________________________________________________________________
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Regulamenta o § 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048, de 29 de abril de 2020;
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
" O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas será composto por 10 (dez) membros, de acordo com as seguintes representações:"
* A redação anterior continha o seguinte teor:
"Art. 6º .........................................
* A redação anterior continha o seguinte teor:
"Art. 6º .........................................
"Art. 6º .................................... Não havendo candidatura para alguma das representações dispostas nas alíneas do inciso II do caput, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade poderá convidar instituições de notória reputação no segmento para compor o Comitê Gestor."
"Art. 6º .................................... Caso não haja concordância pela alternância, de acordo com o disposto no § 2º, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade deverá promover sorteio para preenchimento da(s) vaga(s)."
*A redação revogada continha o seguinte teor:
"Art. 6º-A O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas será composto por 10 (dez) membros, dentre os quais:
"Art. 6º-B O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGESClima) será composto por 20 (vinte) membros, divididos igualmente entre representantes do Poder Público estadual e representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática.
*A redação alterada continha o seguinte teor:
" A representação no Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas é institucional e os titulares dos órgãos e entidades que o compõem indicarão, formalmente, 1 (um) titular e até 2 (dois) suplentes à sua respectiva vaga, cujas nomeações serão realizadas por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual."
SEÇÃO ÚNICA – Do impedimento e da suspeição
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.744, DE 22/10/2021.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.