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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1939

Nº 1939/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.533.098,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6°, inciso II da lei Orçamentária n° 8.458, de 28 de dezembro de 2016

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.533.098,87 (Quarenta e Um Milhões, Quinhentos e Trinta e Três Mil, Noventa e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR

DESPESA 161011236114164963 - SEDUC 0102 339037 3.196.000,00 161011236214168478 - SEDUC 0102 339037 1.916.750,00 251010312212978339 - PGE 0301 339039 8.587,50 251020306214248153 - Enc. PGE 0101 449093 482.307,00 401010612614248238 - Polícia Civil 0101 339139 84.601,00 401010612814256335 - Polícia Civil 0101 339036 349.395,00 682010824314437585 - FASEPA 0101 449051 150.000,00 691012369514387609 - SETUR 0101 449051 548.476,93 871010824214438390 - FEAS 0107 449051 4.283.351,23 901011030214277582 - FES 0103 449051 2.324.289,52 901011030214278289 - FES 0103 449051 1.020.000,00 951012645114157533 - NGTM 0106 449051 6.372.361,68 951012645114157533 - NGTM 0130 449035 1.167.904,12 951012645114157533 - NGTM 0130 449051 19.629.074,89 TOTAL 41.533.098,87

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR

DESPESA 161011212214168489 - SEDUC 0102 339039 124.837,00 161011212814168495 - SEDUC 0102 339048 361.788,00 161011230614168483 - SEDUC 0102 339039 484.689,00 161011278514166413 - SEDUC 0102 334041 4.141.436,00 171022884600009048 - Enc. SEFA 0101 339093 8.326.117,68 251010312212978339 - PGE 0301 319011 8.587,50 251020306214248153 - Enc. PGE 0101 459093 482.307,00 291012678114357579 - SETRAN 0106 449051 2.041.399,68 291012678114357580 - SETRAN 0106 449051 4.330.962,00 291012678214357430 - SETRAN 0130 449051 16.813.162,25 401010612212974668 - Polícia Civil 0101 339030 13.323,00 401010612212978338 - Polícia Civil 0101 339139 25.377,00 401010612212978339 - Polícia Civil 0101 339008 39.805,00 401010612414258270 - Polícia Civil 0101 339014 9.000,00 401010618114258266 - Polícia Civil 0101 339039 297.933,00 401010618314258260 - Polícia Civil 0101 339014 17.748,00 401010618314258260 - Polícia Civil 0101 339039 12.070,00 401010642214228212 - Polícia Civil 0101 339014 18.740,00 862012678414357577 - CPH 0130 449051 3.983.816,76 TOTAL 41.533.098,87

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.516, de 13/12/2017.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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