Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1936
Nº 1936/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.330.004,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 051010212214218191-JME 0301 319011 300.000,00 071011751214287567-SEDOP 0306 449093 260.996,70 071011751214287568-SEDOP 0306 449093 241.692,36 281010412212978338-NGPR 1301 339030 9.604,48 281010460814496394-NGPR 0331 459066 245.273,30 522010342114257566-SUSIPE 0670 449052 1.137.497,61 901011030214277582-FES 0330 449051 5.134.940,00 TOTAL 7.330.004,45
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.514, de 11/12/2017.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ