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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1934

Nº 1934/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DE NAZARÉ GOMES MONTEIRO, na condição de companheira do Motorista da Polícia Civil do Estado do Pará, FRANCISCO ASSIS MOURA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 39, de 9 de janeiro de 2002;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2020/374669,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$10.004,79 (dez mil e quatro reais e setenta e nove centavos), em favor de MARIA DE NAZARÉ GOMES MONTEIRO, companheira do Motorista da Polícia Civil do Estado do Pará, FRANCISCO ASSIS MOURA LIMA, falecido em 23 de abril de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo a dependente a integralidade do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I100% (cem por cento) a MARIA DE NAZARÉ GOMES MONTEIRO, a contar de 23 de abril de 2020.
Art. 2.
A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados: Vencimento-Base ................................................................ R$ 1.574,32 Gratificação Tempo Integral (70%) ................................... R$ 1.102,02 Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ........................... R$ 1.102,02 Gratificação de Risco de Vida (100%) ................................ R$ 1.574,32 Gratificação de Polícia Judiciária (70%) ............................. R$ 1.102,02 Adicional por Tempo de Serviço (55%) .............................. R$ 3.550,09 Provento Mensal .................................................................. R$ 10.004,79
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 34.985, DE 27/05/2022.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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