Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1933
Nº 1933/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 7.033.600,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "i" da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 011012884600009018-ALE 0163 319001 4.980.000,00 011012884600009018-ALE 0163 319003 1.983.600,95 011012884600009018-ALE 0163 339047 70.000,00 TOTAL 7.033.600,95
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.514, de 11/12/2017.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ