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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1930

Nº 1930/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 191.404.792,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016 e com a Lei Complementar nº 112, de 28 de dezembro de 2016, conforme o disposto nos art. 1º ao 5º.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 191.404.792,00 (Cento e Noventa e Um Milhões, Quatrocentos e Quatro Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE DA VALOR DESPESA 842020927200009026 - FINANPREV 0254 319001 23.300.000,00 842020927200009026 - FINANPREV 0254 319003 15.000.000,00 842020927200009026 - FINANPREV 0254 319091 1.700.000,00 842020927200009027 - FINANPREV 0254 319001 79.000.000,00 842020927200009028 - FINANPREV 0254 319001 72.404.792,00 TOTAL 191.404.792,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE DA VALOR DESPESA 842039999799999041-FUNPREV 0254 999999 191.404.792,00 TOTAL 191.404.792,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento DOE Nº 33.512, de 06/12/2017.

---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO

PARÁ

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