Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1930
Nº 1930/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 191.404.792,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016 e com a Lei Complementar nº 112, de 28 de dezembro de 2016, conforme o disposto nos art. 1º ao 5º.
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE DA VALOR DESPESA 842020927200009026 - FINANPREV 0254 319001 23.300.000,00 842020927200009026 - FINANPREV 0254 319003 15.000.000,00 842020927200009026 - FINANPREV 0254 319091 1.700.000,00 842020927200009027 - FINANPREV 0254 319001 79.000.000,00 842020927200009028 - FINANPREV 0254 319001 72.404.792,00 TOTAL 191.404.792,00
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE DA VALOR DESPESA 842039999799999041-FUNPREV 0254 999999 191.404.792,00 TOTAL 191.404.792,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento DOE Nº 33.512, de 06/12/2017.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ