Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1927
Nº 1927/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 47.500,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 021010103214558577 - TCE 0311 339039 47.500,00 TOTAL 47.500,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.512, de 06/12/2017.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ