Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1925
Nº 1925/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.495.869,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 901011030214278289 - FES 0103 449051 1.495.869,65 TOTAL 1.495.869,65
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR
DESPESA 171022884600009048 - Enc. SEFA 0101 339093 1.495.869,65 TOTAL 1.495.869,65
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.509, DE 01/12/2017.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ