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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1925

Nº 1925/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.495.869,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.495.869,65 (Hum Milhão, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 901011030214278289 - FES 0103 449051 1.495.869,65 TOTAL 1.495.869,65

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR

DESPESA 171022884600009048 - Enc. SEFA 0101 339093 1.495.869,65 TOTAL 1.495.869,65

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.509, DE 01/12/2017.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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