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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1923

Nº 1923/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual que especifica, crédito suplementar no valor de R$928.000,00, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe

confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13 , ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2; inciso IV alínea "a" ,da Lei Orçamentária nº 6.708, de 29 de dezembro de 2004.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais) , para atender à programação abaixo:

R$ 1,00 CÓDIGO FONT NATUREZA DA VALOR E DESPESA 041010206111461815 - TJE 12 449051 200.000,00 041010206111461816 - TJE 12 449052 350.000,00 041010833111552995 - TJE 1 339046 230.000,00 121010309211504509 - MP 1 319011 110.000,00 121011442211501312 - MP 6 339039 4.000,00 371010112201252903 - MP/TCE 1 319011 34.000,00 TOTAL 928.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso III , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ 1,00 CÓDIGO FONT NATUREZA DA VALOR E DESPESA 041010206111461768 - TJE 1 319011 128.000,00 041010206111464438 - TJE 12 319092 550.000,00 041010212201254653 - TJE 1 339049 102.000,00 121010312111514511 - MP 1 339014 30.000,00 121010312111514511 - MP 1 339039 33.000,00 121010312211504514 - MP 1 339036 30.000,00 121010312811534513 - MP 1 339039 17.000,00 121011442211501312 - MP 6 449052 4.000,00 371010112201252903 - MP/TCE 1 339039 18.000,00 371010112201254534 - MP/TCE 1 339030 8.000,00 371010112201254534 - MP/TCE 1 339039 8.000,00 TOTAL 928.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2005.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARILÉA FERREIRA SANCHES Secretária Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 30.589, de 28/12/2005.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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