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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1922

Nº 1922/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual que especifica, crédito suplementar no valor de R$10.012.147,75, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe

confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13 , ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "f"; inciso II alínea "b" ,da Lei Orçamentária nº 6.708, de 29 de dezembro de 2004.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.012.147,75 (dez milhões e doze mil cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) , para atender à programação abaixo:

R$ 1,00 CÓDIGO FONT NATUREZA DA VALOR E DESPESA 031010103210102012 - TCM 12 319011 49.638,75 031010103210102012 - TCM 1 319011 1.116.979,00 031010112201252903 - TCM 1 319011 233.021,00 031010112201254534 - TCM 1 339039 640.000,00 041010206111464438 - TJE 1 319011 1.713.000,00 041010206111464438 - TJE 1 339092 210.000,00 041010212201254653 - TJE 1 319011 1.103.000,00 041010833111552995 - TJE 1 339046 256.000,00 371010103211492439 - MP/TCE 1 319004 118.000,00 371010103211492439 - MP/TCE 1 319011 200.000,00 371010112201252903 - MP/TCE 1 319004 2.000,00 371010112201252903 - MP/TCE 1 319011 136.000,00 911010927200009028 - 1 339001 4.234.509,00 FUNPREV TOTAL 10.012.147,75

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão do Excesso de Arrecadação: dos Recursos dos Fundos Estaduais; da Receita do Tesouro Estadual e/ou das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2005.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARILÉA FERREIRA SANCHES Secretária Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 30.589, de 28/12/2005.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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