Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1922
Nº 1922/2005
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual que especifica, crédito suplementar no valor de R$10.012.147,75, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13 , ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "f"; inciso II alínea "b" ,da Lei Orçamentária nº 6.708, de 29 de dezembro de 2004.
DECRETA:
R$ 1,00 CÓDIGO FONT NATUREZA DA VALOR E DESPESA 031010103210102012 - TCM 12 319011 49.638,75 031010103210102012 - TCM 1 319011 1.116.979,00 031010112201252903 - TCM 1 319011 233.021,00 031010112201254534 - TCM 1 339039 640.000,00 041010206111464438 - TJE 1 319011 1.713.000,00 041010206111464438 - TJE 1 339092 210.000,00 041010212201254653 - TJE 1 319011 1.103.000,00 041010833111552995 - TJE 1 339046 256.000,00 371010103211492439 - MP/TCE 1 319004 118.000,00 371010103211492439 - MP/TCE 1 319011 200.000,00 371010112201252903 - MP/TCE 1 319004 2.000,00 371010112201252903 - MP/TCE 1 319011 136.000,00 911010927200009028 - 1 339001 4.234.509,00 FUNPREV TOTAL 10.012.147,75
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARILÉA FERREIRA SANCHES Secretária Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 30.589, de 28/12/2005.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ