Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1919
Nº 1919/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 855.779,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "h" da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171022884500009003 - Enc. SEFA 0157 334081 846.600,60 171022884600009037 - Enc. SEFA 0157 339047 9.179,11 TOTAL 855.779,71
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2017. SIMÃO JATENE
Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.506 de 28/11/2017.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ