Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1917
Nº 1917/2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de FERNANDA HELLEN DE OLIVEIRA CAVALCANTE e LUCCA CAVALCANTE DA SILVA, companheira e filho do CB PM ULISSES GONÇALVES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2020/632992,
D E CR E T A:
Soldo ...................................................................;................ R$ 890,57 Gratificação de Risco de Vida (100%) ................................ R$ 890,57 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ....... R$ 178,11 Gratificação Tempo de Serviço Militar (5%) ..................... R$ 97,96 Provento Mensal ............................................................... R$ 2.057,21
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.983, DE 26/05/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.