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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1916

Nº 1916/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.123.450,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.123.450,07 (Quatro Milhões, Cento e Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 131020412212978316 - Enc. SEAD 0101 319113 1.084.051,45 251010312212978339 - PGE 0101 319011 2.100.000,00 251010312212978339 - PGE 0101 319016 939.398,62 TOTAL 4.123.450,07

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR

DESPESA 131022884600009023 - Enc. SEAD 0101 319092 834.051,45 131022884600009023 - Enc. SEAD 0101 319196 250.000,00 171010412212978339 - SEFA 0101 319011 3.039.398,62 TOTAL 4.123.450,07

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2017.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.504, DE 24/11/2017

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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