Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1916
Nº 1916/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.123.450,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 131020412212978316 - Enc. SEAD 0101 319113 1.084.051,45 251010312212978339 - PGE 0101 319011 2.100.000,00 251010312212978339 - PGE 0101 319016 939.398,62 TOTAL 4.123.450,07
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR
DESPESA 131022884600009023 - Enc. SEAD 0101 319092 834.051,45 131022884600009023 - Enc. SEAD 0101 319196 250.000,00 171010412212978339 - SEFA 0101 319011 3.039.398,62 TOTAL 4.123.450,07
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.504, DE 24/11/2017
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ