Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1915
Nº 1915/2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.016.838,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
DECRETA:
R$ NATUREZADA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 481011957114527621 - SECTET 0330 449051 1.468.198,70 532012212212978338 - IOE 0661 339047 2.640,00 532012213114248233 - IOE 0661 339039 1.186.000,00 702012266214507612 - CODEC 0661 339093 2.360.000,00 TOTAL 5.016.838,70
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.504, de 24/11/2017.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ