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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1912

Nº 1912/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o Decreto nº 1.471, de 5 de janeiro de 2016, que concedeu Pensão Policial-Militar em favor de SIMONE PEREIRA DOS SANTOS ARAGÃO e JOÃO PEDRO PEREIRA ARAGÃO, viúva e filho menor do Soldado PM RONALDO SOARES ARAGÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b" da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida, em retificação ao Decreto Estadual nº 1.471, de 5 de janeiro de 2016, Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.596,42 (mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em favor de SIMONE PEREIRA DOS SANTOS ARAGÃO e JOÃO PEDRO PEREIRA ARAGÃO, viúva e filho menor do Soldado PM RONALDO SOARES ARAGÃO, falecido em serviço no dia 25 de junho de 2014, no Município de Marabá, cabendo a cada um dos dependentes a quota-parte de 50% (cinquenta por cento) do montante do benefício.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM, a que o policial foi promovido "post-mortem", assim discriminados: Soldo de Cabo PM .......................................................................... R$ 760,20 Gratificação de Risco de Vida (80%)...............................................R$ 608,16 Habilitação Policial Militar (20%).................................................. R$ 152,04 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (5%).................................... R$ 76,02 Provento Mensal.............................................................................. R$ 1.596,42
Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 22 de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 33.613, de 09/05/2018.

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