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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1911

Nº 1911/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifca o Decreto nº 879, de 29 de outubro de 2013, que concedeu Pensão PolicialMilitar em favor de ANTÔNIA DINOELI DE BARROS SAMPAIO e CIBELE SAMPAIO MOREIRA, viúva e filha do SD PM ELESSANDRO DA SILVA MOREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando as informações constantes do Processo nº 2017/413932,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida, em retificação ao Decreto nº 879, de 29 de outubro de 2013, Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 928,22 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), em favor de ANTÔNIA DINOELI DE BARROS SAMPAIO e CIBELE SAMPAIO MOREIRA, viúva e filha menor do SD PM ELESSANDRO DA SILVA MOREIRA, falecido em serviço no dia 9 de novembro de 2010, no município de Goianésia/PA, cabendo a cada uma das dependentes a quota-parte de 50% (cinquenta por cento) do montante do beneficio.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM, à que o policial foi promovido "post-mortem", assim discriminados: Soldo de Cabo PM........................................................ R$ 520,01 Gratificação de Risco de Vida (50%)........................... R$ 260,01 Habilitação Policial Militar (20%)................................ R$ 104,00 Gratificação de Tempo de Serviço (5%)..................... R$ 44,20 Provento Mensal........................................................... R$ 928,22
Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 9 de novembro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 33.584, de 23/03/2018. ---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO

PARÁ

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