Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1910
Nº 1910/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alíneas "d" e "i" , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e
Considerando que constitui uma das metas prioritárias do Governo a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Poder Central como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo do empregado e de geração de renda,
D E C R E T A:
PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS P1 9.838.639,417 P1 a P2 = 3,97 m
783.243,722
P2 9.838.634,560 P2 a P3 = 1,47 m
783.240,501
P3 9.838.635,030 P3 a P4 = 3,86 m
783.239,831
P4 9.838.639,868 P4 a P1 = 0,61 m
783.243,112
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício DOE Nº 33.500, DE 20/11/2017 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ