Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1909
Nº 1909/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5°, alíneas "d" e "i", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e
Considerando que constitui uma das metas prioritárias do Governo, a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Poder Central como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo do emprego e de geração de renda,
D E C R E T A:
PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS P1 9.838.710,895 P1 a P2 = 4,37 m
793.298,343
P2 9.838.707,058 P2 a P3 = 14,08 m
793.296,408
P3 9.838.713,006 P3 a P4 = 4,37 m
783.283,554
P4 9.838.716,920 P4 a P1 = 14,08 m
793.285,342
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício
DOE Nº 33.500, DE 20/11/2017 TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ