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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1906

Nº 1906/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel que menciona, situado no município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Federal, e nos termos do art. 5º, alínea "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e

Considerando que constitui umas das metas prioritária do Governo a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Poder Central como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo do emprego e de geração de renda,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, as acessões e benfeitorias de parte da área urbana da bacia hidrográfica de Tucunduba, localizada na margem direita do Canal Tucunduba, próximo a Rua dos Mundurucus com área de 19,25m², possuindo o referido imóvel as dimensões, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas no Memorial Descritivo constante no processo administrativo nº 201700022818-PGE, abaixo discriminado:

PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS

9.838.732,61 P1 P1 a P2=5,00m 783.253,59 9.838.730,17 P2 P2 a P3=3,85m 783.257,95 9.838.726,81 P3 P3 a P4=5,00m 783.256,07 9.838.729,31 P4 P4 a P1=3,85m 783.251,71

Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe forem impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 33.500, DE 20/11/2017

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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