Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1894
Nº 1894/2021
Regulamenta o Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "ValeGás", instituído pela Lei Estadual nº 9.318, de 22 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de regulamentação do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "Vale-Gás", instituído pela Lei Estadual n° 9.318, de 22 de setembro de 2021,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.714, DE 28.09.2021 - EDIÇÃO EXTRA
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.