Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1850
Nº 1850/1993
DECRETO N.º 1.850, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Integra à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 06/93, de 30 de abril de 1993.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO Convênio ICMS 06/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o
Publicado no D.O.E. PA de 01/09/93
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ