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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1849

Nº 1849/1993

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DECRETO N.º 1.849, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

inciso V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
Fica integrado à legislação tributária do Estado do Pará o Convênio ICMS 106/92, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas exportações de pasta química de madeira.
Art. 2.
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a praticar todos os atos necessários à implementação do Convênio, inclusive à celebração de acordos para antecipação de receita.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 31 de agosto de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 01/09/93 - Republicado em 17/09/93

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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