Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1847
Nº 1847/1993
DECRETO N.º 1.847, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Integra à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 50/93.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO Convênio ICMS 50/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas
Publicado no D.O.E. PA de 01/09/93 - Republicado em 17/09/93
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ