Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1825
Nº 1825/1993
DECRETO N.º 1.825, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
Integra à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS que menciona.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO Convênio ICMS 116/92 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução de base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de painéis de madeira com aglomerados e compensados. Convênio ICMS 51/93 - Autoriza os Estados que menciona a permitir parcelamento
Publicado no D.O.E. PA de 23/08/93.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ