Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1819
Nº 1819/1996
DECRETO N.º 1.819, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996. *Este Decreto foi ALTERADO, pelo Decreto nº 3.417, de 22 de abril de 1999, publicado no DOE nº 28.950, 26 de abril de 1999.
*Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480, de 20 de junho de 2001.
Dispõe sobre o controle das operações de saída de mercadorias, realizada com o fim específico de exportação.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
item V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, que equipara a exportação à saída de mercadorias no mercado interno, para estabelecimento exportador, com fim especifico de exportação;
Considerando a necessidade de se estabelecer o controle das operações com mercadorias contempladas com a desoneração prevista na mencionada lei,
DECRETA:
Redação Antiga: Em relação a produtos primários, o prazo de que trata o inciso I será de noventa dias.
Almir Gabriel Governador Jorge Alex Nunes Athias Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 20/11/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ