Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1804
Nº 1804/1996
Nomeia os membros da Comissão Especial criada pela Lei nº 5.998, de 10 de setembro de 1996, que "Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil do Estado, pensão especial aos dependentes das pessoas falecidas no conflito, na Rodovia PA-150, no Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição estadual, combinado com o art. 2º, § 1º da Lei nº 5.998, de 10 de setembro de 1996,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE Nº 28.340, DE 13/11/1996
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ