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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1804

Nº 1804/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Nomeia os membros da Comissão Especial criada pela Lei nº 5.998, de 10 de setembro de 1996, que "Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil do Estado, pensão especial aos dependentes das pessoas falecidas no conflito, na Rodovia PA-150, no Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição estadual, combinado com o art. 2º, § 1º da Lei nº 5.998, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
São nomeadas as seguintes pessoas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Especial criada pela Lei nº 5.998, de 10 de setembro de 1996: - WILSON DAHAS JORGE FILHO, representante da Secretaria de Estado de Justiça - SEJU; - ANTONIO PEREIRA SOTERO, representante da Secretaria de Estado de Administração - SEAD; - DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, representante do Poder Judiciário; - MÁRIO NONATO FALÂNGOLA, representante do Ministério Público; - JOSÉ CARLOS DIA SDE CASTRO, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de novembro de 1996

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE Nº 28.340, DE 13/11/1996

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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