Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1803
Nº 1803/1996
DECRETO N.º 1.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto n.º 1.508, de 23 de julho de 1996, que concede diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bovídeos.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item
V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador Jorge Alex Nunes Athias Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 13/11/96.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ