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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1803

Nº 1803/1996

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 1.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto n.º 1.508, de 23 de julho de 1996, que concede diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bovídeos.

O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item

V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, pelo prazo de noventa dias, a vigência do Decreto n.º 1.508, de 23 de julho de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 1996. Palácio do Governo, 12 de novembro de 1996.

Almir Gabriel Governador Jorge Alex Nunes Athias Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 13/11/96.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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