Pará
Decreto Estadual do Pará nº 179
Nº 179/1995
DECRETO N.º 179, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Altera prazos previstos nos Decretos que menciona.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 31/03/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ