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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 179

Nº 179/1995

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 179, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

Altera prazos previstos nos Decretos que menciona.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado para 15 de junho de 1995, o prazo previsto no art. 1º dos Decretos n.º 2.279, de 28 de janeiro de 1994, nº 2.342, de 25 de fevereiro de 1994, nº 2.412, de 24 de março de 1994 e no art. 2º do Decreto n.º 2.372, de 16 de março de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1995. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de março de 1995.

Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 31/03/95.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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