Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1787
Nº 1787/1996
Dispõe sobre o tratamento de encerramento das contas bancárias existentes e abertura ou manutenção das contas necessárias à implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PA, e dá outras providências.
O GOVERANDOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de viabilizar a implantação e posterior utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PA;
Considerando a necessidade de se observar o princípio da unidade de tesouraria;
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto na Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, no que se refere a transferência de saldos bancários dos órgãos que compõem a Administração Pública, no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ.
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL
Governador JORGE ALEX NUNES ATHIAS Secretário da Fazenda
DOE Nº 28.539, DE 12/11/1996
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ